Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 47.186.283/0001-71
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2461RegistroEsta publicação06/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)