Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
KONELOKO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOOD SERVICE COMPANY BUSINESS ASSES.E PLANEJ.EM COZINHAS LTDA-ME
- 08.491.497/0001-08
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)