Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
EMPÓRIO DO PRAZER ARTIGOS SENSUAIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905532503 (Empórium do Prazer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL TELLES LIMA - ME
- 21.107.287/0001-23
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)