Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
JARI ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
JARI ENERGIA
- Processo INPI
- 908370652
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170063612 (24/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Companhia Energética do Jari - CEJA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- Companhia Energética do Jari - CEJA
- 03.581.989/0001-62
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2461Recurso negadoEsta publicação06/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)