FCP FC Porto A VENCER DESDE 1893
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170051253 (12/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PORTOCOMERCIAL, SOCIEDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E SPONSORIZAÇÃO, S.A. Procurador: Douglas Vieira Pinto Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PORTOCOMERCIAL, SOCIEDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E SPONSORIZAÇÃO, S.A.
- Procurador ou escritório
- L. L. L. CABRAL E D. V. PINTO AGENTES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2461Recurso providoEsta publicação06/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)