Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
DÊ UM CORTE NA MESMICE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170028515 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- 02.546.009/0001-28
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2461Recurso negadoEsta publicação06/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)