Processo nº 908257635
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170051970 (13/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
- 09.008.195/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2461Recurso providoEsta publicação06/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)