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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

FAST FRUIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830903674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GBA COMERCIAL S.A.
04.175.027/0001-76
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2249Sobrestamento11/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.