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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

VIVA CUBA FESTIVAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911012796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira de Cuba, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2566Recurso provido10/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)