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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

CARMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911010467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" que, de acordo com as versões atualizadas das Listas de Classificação (NCL(10-2016): Lista de classes e notas explicativas), pertence à classe NCL(10)5.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)