Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
CARMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" que, de acordo com as versões atualizadas das Listas de Classificação (NCL(10-2016): Lista de classes e notas explicativas), pertence à classe NCL(10)5.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)