Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
RESIDENCIAL SAÚDE E VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe da especificação NCL 10(45) para NCL (10)43, para melhor adequação dos serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- RESIDENCIAL SAUDE E VIDA LTDA EPP
- 24.082.765/0001-86
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)