Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
PIRD - Programa de Inteligencia Regulatoria Dannemann
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PIRD - Programa de Inteligencia Regulatoria Dannemann
- Processo INPI
- 910397767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 33.163.049/0001-14
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2460RegistroEsta publicação27/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)