Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
VAQUEJADA XERÉM
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- RIO PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- 05.934.714/0001-90
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)