DOCES PREFERÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905326067 (PREFERÊNCIA), Processo 905326105 (PREFERÊNCIA), Processo 820597031 (PREFERÊNCIA), Processo 819407135 (PREFERÊNCIA) e Processo 900262168 (ARROZ PREFERÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)