Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
MINISTÉRIO EM TEMPO DE GRAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO EM TEMPO DE GRACA
- 04.002.307/0001-82
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 25 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)