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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

beleza NA WEB

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
907744516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160287649 (20/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. Procurador: Sergio Salvador Fumo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
26 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2460Recurso providoEsta publicação27/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2390Indeferimento25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)