Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
Max Gusto
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160255636 (14/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRMÃOS FISCHER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS FISCHER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 82.984.287/0001-04
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2460Recurso providoEsta publicação27/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)