O Salto Quântico Genético
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907056857
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída parte da especificação, para a qual não foi comprovada compatibilidade de atividade nos termos do artigo 128 da LPI e dos itens 5.5.1 e 5.5.3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)