Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
CORPO EM HARMONIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORPO EM HARMONIA LTDA - ME
- 09.315.030/0001-61
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)