Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
SANTA SCARPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA SCARPA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
- 23.026.916/0001-16
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2460RegistroEsta publicação27/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)