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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

CREDIMAC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CREDIMAC
Processo INPI
826385486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE MARTINHO CAMPOS LTDA - SICOOB CREDIMAC
64.480.833/0001-80
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2460RegistroEsta publicação27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2435Recurso provido05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1993Indeferimento17/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1993Despacho anulado17/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1989Despacho anulado17/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.