Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
JOALHARIA CASA CASTRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a expressão ?pendantifes? para ?pendentifs? [pingentes], na especificação dos produtos.
Sobre a marca
- Titular
- CASTRO NETO JOALHEIROS LTDA - ME
- 74.555.426/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)