Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
VYDENCE MEDICAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja prosseguir na classe NCL(10) 3 para assinalar produtos cosméticos e de limpeza ou na classe NCL (10) 5 para assinalar produtos desinfetantes e preparações para uso médico. Observe os exemplos contidos no Classificador Internacional de Nice e suas listas auxiliares para ajudá-lo a responder esta exigência. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- VYDENCE MEDICAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 57.478.612/0001-01
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)