Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
L`O
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180015828.
Sobre a marca
- Titular
- Woodward L'Orange GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)