(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

HARAGANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908215541
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816516766 (VENTO HARAGANO), Processo 822759977 (VENTO HARAGANO CHURRASQUEIRA À MODA CRIOULA) e Processo 821630857 (VENTO HARAGANO CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Haragano Casa de Carnes LTDA. ME
20.502.728/0001-29
Procurador ou escritório
COLLODA & VALENTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2298Oposição21/01/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)