HARAGANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816516766 (VENTO HARAGANO), Processo 822759977 (VENTO HARAGANO CHURRASQUEIRA À MODA CRIOULA) e Processo 821630857 (VENTO HARAGANO CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Haragano Casa de Carnes LTDA. ME
- 20.502.728/0001-29
- Procurador ou escritório
- COLLODA & VALENTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)