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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

Cake Boss

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Cake Boss
Processo INPI
908073704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CAKE BOSS, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida CAKE BOSS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)