Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
FAVIX BOAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. Y. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)