SHOPPING CENTRAL ARAUCÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903821664 (com PAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818702451 (CENTRAL SHOPPING CAMPINAS) e Processo 817845704 (CENTRAL SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BABIM-ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
- 08.112.515/0001-95
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)