Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
ENTRE RIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
ENTRE RIOS
- Processo INPI
- 907167233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160213852 (26/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ERVATEIRA ENTRE RIOS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA ENTRE RIOS LTDA
- 72.049.133/0001-63
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)