NOSSA PRATA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906478022
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160107855 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOSSA PRATA COMERCIO DE JOIAS - EIRELI - EPP Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JUCIVALDO GOMES DE SOUZA - ME
- 12.826.130/0001-67
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)