Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
TRANSPO SUL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160242658 (28/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado Do Rio Grande Do Sul - SETCERGS Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado Do Rio Grande Do Sul - SETCERGS
- 92.964.451/0001-67
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)