Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
INTIMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSMODERMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 09.601.610/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.