Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODIGIOUS BRAND LOGISTICS PUBLICIDADE LTDA.
- 03.077.555/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.