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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

BELLE NATURE COSMETICS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840165870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180015380 (19/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
STHEFFANNY M B DA SILVA ME
12.274.992/0001-24
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2615Despacho17/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459NulidadeEsta publicação20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2420Deferimento23/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2225Oposição27/08/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.