Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
MEGA BRANDS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
MEGA BRANDS
- Processo INPI
- 828548137
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090265144 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MEGA BRANDS INC. Procurador: BHERING ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MEGA BRANDS INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.