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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

REDEPHARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826442986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100374394 (26/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REDEPHARMA LTDA Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
REDEPHARMA LTDA
01.486.101/0001-87
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2438Recurso26/09/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2422Recurso06/06/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2073Indeferimento28/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.