REDEPHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374394 (26/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REDEPHARMA LTDA Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- REDEPHARMA LTDA
- 01.486.101/0001-87
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 21 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.