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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CASA AFFONSO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
825077281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800160382093 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulár

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Sobre a marca

Titular
CASA AFFONSO JÓIAS, RELÓGIOS E PRESENTES EIRELI
55.967.780/0001-35
Procurador ou escritório
SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. AGENTE MARCO PALOCCI 1213
Data de depósito
3 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.