(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

FRENEZIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRENEZIA
Processo INPI
821816152
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170125859 (02/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NMC CONFECÇÕES EIRELI ME Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NATALUZ PRESENTES E DECOR NATALINAS LTDA
05.307.069/0001-86
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459CaducidadeEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1824Sobrestamento20/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1748Exigência06/07/2004

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.