Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
HONDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Honda Motor Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)