Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
FLASHPOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE VINIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS EIRELI ME
- 27.436.635/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)