Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
MOTORMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA
- 02.821.683/0001-73
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)