Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
DI SALERNO PREMIUM FOODS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. A. IMPORTAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 60.356.037/0001-89
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)