Cachaça Artesanal - CERROAZULENSE Cêrro Azul - Pr
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica denominada "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. Observa-se que o termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que define a expressão ?CACHAÇA? como indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL PAULIN LTDA.
- 13.551.337/0001-39
- Data de depósito
- 2 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2458ExigênciaEsta publicação14/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)