Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
I-FIL4R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi retirado da especificação o item "Um ingrediente usado em", uma vez que ingredientes para fármacos e cosméticos se enquadram na NCL(10)1. Foi adicionado o termo "medicamentosos" para melhor adequação à NCL(10)5.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)