Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
Processo nº 910761698
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação à classe reivindicada por meio da exclusão do item ?cédula de banco? não pertencente à classe reivindicada; por meio da exclusão da expressão ?montagem de? antes de ?placas de circuito impressas?; e por meio da inclusão da expressão ?[todos os produtos citados incluídos nessa classe]? ao final da descrição.
Sobre a marca
- Titular
- ADP GAUSELMANN GMBH
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)