Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
Casa da Vovó Duca
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Casa da Vovó Duca EIRELE
- 23.584.933/0001-79
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2458RegistroEsta publicação14/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)