Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
GIRL IN THE BOX
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GIRL IN THE BOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
- 23.561.686/0001-95
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2458ArquivamentoEsta publicação14/02/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)