Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
Renata Reami LINGERIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C H DE MARÍLIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
- 58.279.423/0001-72
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)