Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
CAFÉ Zé Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IAO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME
- 05.044.202/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)