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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

Birel Sudam

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Birel Sudam
Processo INPI
908094086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz BIREL SUDAM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
BIREL ART BRASIL LTDA
15.277.038/0001-83
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
8 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)